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Política de Prevenção e Contingência

Política de Prevenção e Contingência à Pandemia do Novo Coronavírus

Plano de Contingência

Essa política determina as ações a serem adotadas em toda as filiais, escritórios e matriz da Brink´s Brasil e Brink’s Global Payments frente à pandemia do novo Coronavírus.

Essa política será constantemente avaliada e atualizada segundo os parâmetros das autoridades de saúde a fim de acompanhar as melhores práticas estabelecidas no mercado e que se adequem a nosso ambiente de trabalho e negócio. Nosso objetivo com ela é proteger ao máximo a saúde de todos os nossos funcionários ao mesmo tempo em que continuemos a prestar o melhor serviço possível aos nossos clientes. 

Essa política aplica-se não apenas aos funcionários da empresa, como também aos prestadores de serviços e visitantes de nossas unidades.

Limpeza de Higienização

Estamos reforçando os procedimentos de limpeza e higienização em todos os locais com as seguintes ações:

  • Troca do sabonete comum por sabonete bactericida em todas as unidades;
  • Aumento do contingente da equipe de limpeza em mais uma pessoa nas unidades acima de 80 funcionários e na Matriz, e em mais duas pessoas nas filiais SAO, CPQ, SCR e BHZ;
  • Aumento da frequência dos procedimentos de limpeza em todas as filiais, escritórios e na Matriz, uso de álcool 70% para limpar superfícies e intensificação na limpeza de maçanetas, portas, mesas e outras superfícies críticas (com alta frequência de contato);
  • Implementação de limpeza no Nuval, Portaria, CME, NIO e outros locais fechados com alta aglomeração de pessoas;
  • Alteração no protocolo de limpeza do interior dos carros-fortes e carros-leves no período da manhã e à noite com utilização de álcool 70%;
  • Intensificação na manutenção e limpeza do ar-condicionado de prédios e veículos.

Prevenção e Higiene Pessoal

  • Sugere-se que todos os funcionários, neste momento de crise e para diminuir uma possível proliferação do vírus, evitem contato físico, tal como abraços, beijos e apertos de mão e, na medida do possível, mantenham distância mínima de um metro de um com o outro.
  • Instalação de dispenser de álcool gel ao lado dos relógios de ponto, ponto eletrônico e entradas de nossas unidades;
  • Instalação de dispenser de álcool gel em todos os carros-fortes;
  • Distribuição de termômetro infravermelho de medição de temperatura corporal para todas as unidades. A mediação da temperatura deverá ser feita em todos os funcionários na entrada da filial ou escritório:
    • Caso o funcionário apresente febre superior a 37,8°, forte coriza, dor no corpo e dificuldade de respirar deverá informar ao gestor imediato procedendo conforme orientado abaixo na seção “Ações a tomar quando um funcionário apresenta sintomas de Covid-19”.

Gestão de Equipes Administrativas (Matriz, Escritórios e Filiais)

Cada gestor deverá avaliar a necessidade de adotar medidas de prevenção e contingência em sua área, seguindo as orientações abaixo:

  • As áreas operacionais deverão verificar as condições de saúde dos funcionários acima de 60 anos e se houver sintomas de saúde irregular, estes deverão permanecer em casa;
  • Além disso, quaisquer pessoas com doenças crônicas pré-existentes e/ou congênitas e com sérias doenças respiratórias (como asma, ou bronquite) também deverão ser orientadas a ficar em casa (a avaliação deve ser feita caso a caso);
  • As áreas que atendem diretamente a operação precisam ter um contingente de, ao menos, 50% de pessoal para esse atendimento. Se houver apenas 1 funcionário, este deverá trabalhar em casa 2 dias e os outros 3 na filial;
  • As demais áreas administrativas devem definir escalas de 50% do efetivo em homeoffice e 50% no escritório, podendo haver escalas diferenciadas a fim de evitar horário de pico no transporte público. Para isso, deve haver aprovação da diretoria responsável;
  • Para os funcionários que fizerem homeoffice deve ser solicitado:
    • Acesso VPN;
    • Recarga de celular ou RDV;
    • Notebook;
    • Softphone e headset para o pessoal do NIO e CRC (BGP).
  • Funcionários que se encontram em grupos de risco devem ter prioridade na realização de homeoffice. Isso se aplica a pessoas:
    • Com mais de 60 anos – priorizando aquelas que têm doenças cardiorrespiratórias, hipertensão, diabetes ou câncer;
    • Com doenças crônicas pré-existentes e/ou congênitas e com sérias doenças cardiorrespiratórias, hipertensão, diabetes ou câncer.
  • Funcionários que fizerem viagens internacionais devem ficar de quarentena, em homeoffice, durante 7 dias;
  • Funcionários que fizerem viagens nacionais devem ser avaliados antes de serem direcionados à quarentena;
  • Gestores devem se informar com o RH sobre a normativa referente ao homeoffice e os funcionários devem assinar a documentação específica.

Restrições de Viagem

Como precaução, implementamos as seguintes restrições de viagem:

  • Todas as viagens internacionais devem ser pré-aprovadas por nosso CEO Doug Pertz ou seus reportes diretos. Viagens para China, Japão, Coreia do Sul, Iran e Itália estão proibidas.
  • Viagens domésticas são limitadas às necessidades críticas do negócio, incluindo: vendas, visitas essenciais a clientes e investigações de segurança, fiscalizações, negociações coletivas, negociações com Ministério Público e Tribunais. Exceções devem ser aprovadas pela Diretoria, no Brasil.
  • Participações em seminários, treinamentos e feiras estão canceladas. Continuaremos a realizar os treinamentos internos conforme necessidades definidas pela Diretoria.
  • Uma alternativa a viagens para reuniões é a utilização de ferramentas de vídeo conferência, como o WebEx.

Ações a Tomar Quando um Funcionário Apresenta Sintomas do Covid-19

Se um funcionário exibir sintomas de doença respiratória (forte coriza, dor no corpo e dificuldade de respirar) aliados a febre de mais de 37.8°, este deve informar ao seu gestor e adotar as diretrizes das autoridades locais de saúde pública. Além disso, como empresa, devemos sempre proteger a privacidade de nossos funcionários.

  • Funcionários que apresentem sintomas de doenças respiratórias, somados a febre devem notificar as autoridades de saúde, procurar um médico e, imediatamente, informar seu gestor;
  • Caso NÃO haja confirmação de diagnóstico de Covid-19:
    • Funcionário continua sua rotina de trabalho normalmente;
  • Caso HAJA confirmação de diagnóstico de Covid-19:
    • Notificar o gestor e o SESMT pelo e-mail sesmt@brinks.com.br que é a área responsável pelo acompanhamento do cenário na empresa;
    • Funcionário deve ficar em quarentena de 14 dias ou mais, segundo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde. A avaliação médica é indispensável nesse período;
    • O gestor deve informar imediatamente toda a equipe e seu superior imediato sobre possível exposição no local de trabalho;
    • Caso o funcionário tenha contato direto com clientes, fornecedores e parceiros, estes devem ser informados;
    • Deve ser realizada a identificação de indivíduos possivelmente expostos (pessoas com quem o funcionário teve contato nos últimos dias);
    • Indivíduos possivelmente expostos devem ficar em quarentena de 7 dias, em homeoffice e fazer avaliação médica. Caso não haja confirmação de diagnóstico, devem voltar ao trabalho normalmente;
  • Estabelecimento de protocolo de desinfecção de locais de trabalho do funcionário infectado;
  • Se um funcionário não apresenta sintomas, mas teve contato com alguém com confirmação de diagnóstico de Covid-19 (ex.: familiar, amigo, etc):
    • Informar imediatamente ao gestor;
    • Informar imediatamente ao SESMT;
    • Permanecer em casa, em homeoffice, durante 7 dias e procurar orientação médica.

Outros Serviços aos Nossos Funcionários

  • Disponibilização de um canal de comunicação permante – 11 2133.0631 – diretamente com profissional do SESMT a fim de tirar dúvidas e receios;
  • Instalação de grupo de combate à crise para definição de ações e respostas;
  • Divulgação de atualizações sobre o cenário nacional, com base em dados do Ministério da Saúde, Hospital Albert Einstein, Secretarias Estaduais e portais G1, BBC e outros;
  • Divulgação de lembretes, alertas e o que é FATO ou FAKE sobre o Coronavírus;
  • Divulgação constante de lembretes e informes sobre formas de prevenção e combate à epidemia.